Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 03 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 244, de 5 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 244, de 5 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.