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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 23 de janeiro de 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Nova Lima 10, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Nova Lima, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Nova Lima 10, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 38, de 23 de janeiro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 607113,370 e N 7776953,810, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 176°14'36", atingindo o vértice M5, distanciado 103,809 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 607120,172 e N 7776850,224, o caminhamento toma o azimute de 282°37'25", atingindo o vértice M6, distanciado 31,672 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 607089,266 e N 7776857,146, o caminhamento toma o azimute de 266°28'35", atingindo o vértice M7, distanciado 50 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 607039,360 e N 7776854,072, o caminhamento toma o azimute de 356°28'35", atingindo o vértice M8, distanciado 75 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 607034,751 e N 7776928,931, o caminhamento toma o azimute de 266°28'35", atingindo o vértice M9, distanciado 40 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 606994,826 e N 7776926,472, o caminhamento toma o azimute de 356°28'35", atingindo o vértice M10, distanciado 20 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 606993,597 e N 7776946,434, o caminhamento toma o azimute de 86°28'35", atingindo o vértice M4, distanciado 120 m do vértice M10, perfazendo uma área de 8.552,1659 m².
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