Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 15 de fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.