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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 15 de fevereiro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38 /2021