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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 15 de fevereiro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 38, de 15 de fevereiro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 017) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.10302026-1.078-0001-3190-0-95.1 1.150.161,79 1251.10302026-1.078-0001-3390-0-95.1 837.411,97 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.987.573,76