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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 15 de fevereiro de 2021

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.987.573,76 (um milhão novecentos e oitenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38 /2021