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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 15 de fevereiro de 2021

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.987.573,76 (um milhão novecentos e oitenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 38, de 15 de fevereiro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 017) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.10302026-1.078-0001-3190-0-95.1 1.150.161,79 1251.10302026-1.078-0001-3390-0-95.1 837.411,97 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.987.573,76