Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.996 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.