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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.996 de 16 de maio de 1996

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Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual Sebastião Simão de Melo, situada à rua Zoroastro Dornelas Alves, nº755, no Município de João Pinheiro, com o Ensino Fundamental - 1º à 4ª série.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.996 /1996