Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.996 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Escola Estadual Sebastião Simão de Melo, situada à rua Zoroastro Dornelas Alves, nº755, no Município de João Pinheiro, com o Ensino Fundamental - 1º à 4ª série.