Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.975 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Mário Casassanta, situada à Rua João Antunes Siqueira, nº 200, no Município de Piranguçu.