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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.975 de 16 de maio de 1996

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Art. 1º

Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Mário Casassanta, situada à Rua João Antunes Siqueira, nº 200, no Município de Piranguçu.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.975 /1996