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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.973 de 16 de maio de 1996

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Art. 1º

Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Professor Edilson Brandão, situada na Rua Duque de Caxias, no Município de Ponto Chique.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.973 /1996