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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.966 de 16 de maio de 1996

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Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual São José, situada na Fazenda Barreiro das Cabaceiras, no Município de São Francisco, com o Ensino Fundamental (1ª à 4ª série).

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.966 /1996