Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.951 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Escola Estadual Fazenda Larga, situada na Fazenda Larga, no Município de Januária, com o Ensino Fundamental (1ª à 4ª série).