Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.946 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Escola Estadual José Gonçalves de Macedo, situada na Fazenda Capim Pubo, no Município de Januária, com o Ensino Fundamental (1ª à 4ª série).