JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.940 de 16 de maio de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de l996.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.940 /1996