Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.933 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica criado o Ensino Médio, com habilitação profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série), na Escola Estadual Vereador Luzo Freitas de Araújo, situada na Rua Rui Barbosa, nº 91, no Município de Ouro Verde de Minas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº38.947, de 24/7/1997.)