Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.931 de 16 de maio de 1996
Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto 33.336, de 24 de janeiro de l992, e o Parecer nº 68, de 19 de janeiro de l996, do Conselho Estadual de Educação, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual do Parque São Jorge, situada na Rua S J-13, nº 364, no Município de Uberlândia.
Art. 2º
O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º
As despesas deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de l996.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.