Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.793 de 25 de abril de 1952
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de abril de 1952.
Art. 1º
– Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho (Departamento de Comércio), aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas: 1 de Gerente, referência XXIV, 1 de Serviçal, referência XXIV, 2 de Serviçal, referência XXII, 1 de Auxiliar Administrativo, referência XXII, 3 de Serviçal, referência XVIII.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão Ferreira da Cunha