Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.929 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Ensino Médio, com habilitação de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série), na Escola Estadual de Mucuri, situada no Distrito de Mucuri, no Município de Teófilo Otoni.