Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.921 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As normas contidas neste Decreto não se aplicam aos equipamentos e materiais bélicos de telecomunicações da Polícia Militar do Estado, sujeitos ao controle e coordenação do Ministério do Exército, nos termos da legislação federal específica.