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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.921 de 16 de maio de 1996

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Art. 7º

As normas contidas neste Decreto não se aplicam aos equipamentos e materiais bélicos de telecomunicações da Polícia Militar do Estado, sujeitos ao controle e coordenação do Ministério do Exército, nos termos da legislação federal específica.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.921 /1996