Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.921 de 16 de maio de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os atos relativos à aquisição, ao arrendamento mercantil, à locação e à alienação de equipamentos e material permanente utilizados em sistemas de telecomunicações, a serem praticados ou celebrados por entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, estão sujeitos ao assessoramento e prévio parecer técnico do DETEL-MG.