Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.921 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O parecer técnico do DETEL-MG deverá ser elaborado com a especificação detalhada dos equipamentos e materiais a serem utilizados nos sistemas de telecomunicações e será parte integrante do processo respectivo.