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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 379 de 22 de abril de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 379 /2025