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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 379 de 03 de junho de 2024

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Art. 2º

– A ementa do Decreto NE nº 148, de 2024, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fortaleza de Minas e Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fortaleza de Minas e Pratápolis.".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 379 /2024