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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.857 de 11 de abril de 1996

Abre o crédito suplementar de R$ 6.882.202,00 a dotações orçamentárias do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP / MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 6.882.202.00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e dois reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP / MG: R$ 2141.03070211.041-4110-451 6.752.202,00 2141.03070251.408-4110-472 130.000,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Convênio nº 010/93, firmado em 17 de junho de 1993, entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte, objetivando a execução das obras de drenagem do rio Arrudas e do córrego do Onça. 4.937.202,00

II

- Convênio de cooperação financeira e técnica, firmado em 06 de novembro de 1995, entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Contagem, objetivando a implantação, execução e operacionalização do Programa de Saneamento Ambiental das Bacias do Arrudas e do Onça na Região Metropolitana de Belo Horizonte. 1.815.000,00

III

- Termo Aditivo nº 007/96, de 26 de março de 1996 ao Convênio nº 021/95 firmado em 01 de setembro de 1995, entre a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Obras Publicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG, com interveniência da Secretaria de Transportes e Obras Publicas, e da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a reforma do prédio que serve de depósito da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, localizado a rua Juramento nº 700, no bairro Paraíso, em Belo Horizonte. 130.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho

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