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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.818 de 11 de março de 1996

Abre o crédito suplementar de R$2.477.637,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$2.477.637,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação: R$ 1251.08421884.534-3120-351 2.391.197,00 1261.03421884.534-3132-351 47.500,00 1261.08421884.534-3221-301 15.050,00 1261.03421884.534-4120-451 23.890,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Primeiro Termo Aditivo, de 29 de dezembro de 1995, ao convênio nº 644/95, firmado entre a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a suplementação de recursos para aquisição de livros didáticos, de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental da rede pública e conveniada do Estado 1.535.287,00

II

- Receita apurada através do Primeiro Termo Aditivo, de 29 de dezembro de 1995, ao convênio nº 644/95, firmado entre a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a suplementação de recursos para aquisição de livros didáticos, de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental da rede pública e conveniada do Estado. 234.319,40

III

- Receita apurada através do convênio nº 044/95, de 08 de maio de 1995, firmado entre a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, objetivando repasse de recursos financeiros para aquisição de livros didáticos e paradidáticos para as quatro primeiras séries do ensino fundamental da rede pública e conveniada. 603.090,96

IV

- Saldo financeiro do convênio nº 044/95, de 08 de maio de 1995, firmado entre a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, objetivando repasse de recursos financeiros para aquisição de livros didáticos e paradidáticos para as quatro primeiras séries do ensino fundamental da rede pública e conveniada. 18.499,64

V

- Receita apurada através do convênio nº 1825, de 26 de setembro de 1995, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, objetivando a produção e divulgação de dados e informações estatístico-educacionais 7.733,80

VI

- Saldo financeiro do convênio nº 1825, de 26 de setembro de 1995, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, objetivando a produção e divulgação de dados e informações estatístico-educacionais 63.656,20

VII

- Anulação da dotação orçamentária 1261.08070212.008.3221-301 15.050,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ana Luíza Machado Pinheiro