JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.815 de 08 de março de 1996

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 7,96 KV, do Sistema CEMIG, para atender a propriedades rurais na região do Bairro da Pedra, no Município de Cristina. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1996.


Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Cristina, compreendidos dentro de uma faixa com a largura de l5,00m, de propriedade presumida de Jonil Cardoso Leite e outros, com a seguinte descrição: partido da RDR existente num poste antes do transformador = marco 0, deflete com o ângulo de 97°47'00" à direita, segue em linha reta na distância de aproximadamente 90,00m, até atingir um córrego de divisa de propriedades, encerrando-se aí esta descrição, que totaliza aproximadamente 1.350,00m².

Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 7,96 KV; do Sistema CEMIG, para atender a propriedades rurais na região do Bairro da Pedra, no Município de Cristina.

Art. 3º

A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Benedito Rubens Renó Bené Guedes

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.815 de 08 de março de 1996 | JurisHand