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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 378 de 28 de setembro de 2015

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Art. 4º

Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 378 /2015