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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 378 de 22 de abril de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 378, de 22 de abril de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 422 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada Xangrilá no Município de Ribeirão das Neves, de propriedade presumida do Serviço Social do Transporte – Sest e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10,00 m de largura, sendo 5,00 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP=M1) foi materializado no marco topográfico M1, dentro da propriedade do Sest/Senat, com coordenadas N:7806673.138 m e E: 603114.475 m. Deste, com o azimute de 194°14'11" e a distância, de 64,77 m, tem-se o V-0 (vértice zero), com coordenadas N: 7806610.503 m e E:603098.545 m, sendo o vértice inicial do eixo da faixa descrita. Deste, com o azimute de 19°27'50" e a distância, de 4,93 m, tem-se o V-1 (vértice um), com coordenadas N: 7806615.154 m e E: 603100.189 m. Deste, com o azimute de 319°14'24" e a distância, de 53,65 m, tem-se o V-2 (vértice dois), com coordenadas N: 7806655.793 m e E: 603065.160 m, tem-se o V-3 (vértice três) com coordenadas N:7806658.372 m e E:603066.076 m, sendo o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-0 ao V-3 confronta-se: pelo vértice V-0, com propriedade do próprio Sest/Senat; pelas laterais da faixa, com área remanescente do Sest/Senat; pelo vértice V-3, com a Rua Sra. Imaculada Conceição.
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