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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.797 de 27 de fevereiro de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 2371.04140584.212-4120-451.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.797 /1996