Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.794 de 26 de fevereiro de 1996
Delega competência ao Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração para a prática de atos que menciona. (O Decreto nº 37.794, de 26/2/1996, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 45.835, de 23/12/2011.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1996.
Art. 1º
– Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração referente às atribuições do Governador de Estado para a prática dos seguintes atos:
I
exoneração e dispensa, a pedido, de servidor ocupante de cargo efetivo ou função pública.
II
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 43.213, de 6/3/2003.) Dispositivo revogado: "II – exoneração de servidor ocupante de cargo efetivo, em estágio probatório, nos termos da alínea "c", do artigo nº 106 e nº 23, e seus parágrafos, da Lei 869, de 5 de julho de 1952;"
III
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 43.213, de 6/3/2003.) Dispositivo revogado: "III – demissão de servidor ocupante de cargo efetivo ou função pública, estáveis, em decorrência de processo administrativo, nos termos dos artigos nºs 244, 249, 250, 251 e 252, inciso I, da Lei 869, de 5 de julho de 1952;"
IV
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 43.213, de 6/3/2003.) Dispositivo revogado: "IV – Dispensa de servidor detentor de função pública não estável, nos termos do artigo nº 20, do Decreto nº 31.930, de 15 de outubro de 1990."
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.779, de 14 de fevereiro de 1996.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado =========== Data da última atualização: 8/8/2014.