Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.765 de 09 de fevereiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1091.02070212.208-4120-401.