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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.765 de 09 de fevereiro de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1091.02070212.208-4120-401.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.765 /1996