JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.765 de 09 de fevereiro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.126.277,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e duzentos e setenta e sete reais) à dotação orçamentária 1091.02070212.208-3111-101, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.765 /1996