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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.734 de 29 de janeiro de 1996

Abre o crédito suplementar de R$ 95.000,00 a dotação orçamentária da Fundação Ezequiel Dias – FUNED. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 1996.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) à dotação orçamentária 2261.13070202.368-3111-171 da Fundação Ezequiel Dias – FUNED. R$ 2261.13754294.348-3120-371 30.000,00 2261.13754314.188-3120-371 35.000,00 2261.13754314.357-3120-371 30.000,00

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amílcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Rafael Guerra Pinto Coelho