Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.728 de 23 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:
I
item 2 do § 12 do artigo 13, a contar de 2 de janeiro de 1996;
II
§§ 1º e 2º do artigo 155 e Anexo VIII, a contar de 13 de dezembro de 1995.