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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.728 de 23 de janeiro de 1996

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Art. 7º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:

I

item 2 do § 12 do artigo 13, a contar de 2 de janeiro de 1996;

II

§§ 1º e 2º do artigo 155 e Anexo VIII, a contar de 13 de dezembro de 1995.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.728 /1996