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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.728 de 23 de janeiro de 1996

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Art. 6º

O Anexo IV do RICMS fica acrescido:

I

dos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), dentro do respectivo subgrupo: "6.18 - Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não contribuintes; 6.19 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes;"

II

das seguintes Notas Explicativas, dentro dos respectivos subgrupos: "6.18 - Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não contribuintes. As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes; 6.19 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes. As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes."

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.728 /1996