Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.728 de 23 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:
I
a contar de 13 de dezembro de 1995, relativamente às alterações: a - dos artigos 35 e 157 do RICMS; b - do parágrafo único do artigo 451 do RICMS; c - do inciso I e §§ 4º e 5º do artigo 683 do RICMS; d - do inciso VI e § 4º do artigo 826 do RICMS;
II
a contar de 1º de janeiro de 1996, relativamente ao § 23 do artigo 13 do RICMS;
III
a contar de 2 de janeiro de 1996, relativamente: a - ao § 20 do artigo 13 do RICMS; b - a alínea "e" do inciso XX do artigo 71 do RICMS; c - ao § 6º do artigo 442 do RICMS;
IV
a partir de 1º de março de 1996, relativamente: a - ao § 3º do artigo 493 do RICMS; b - ao parágrafo único do artigo 496 do RICMS; c - Anexo IV do RICMS.