Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.728 de 23 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:
I
a contar de 13 de dezembro de 1995, relativamente às alterações: a - dos artigos 35 e 157 do RICMS; b - do parágrafo único do artigo 451 do RICMS; c - do inciso I e §§ 4º e 5º do artigo 683 do RICMS; d - do inciso VI e § 4º do artigo 826 do RICMS;
II
a contar de 1º de janeiro de 1996, relativamente ao § 23 do artigo 13 do RICMS;
III
a contar de 2 de janeiro de 1996, relativamente: a - ao § 20 do artigo 13 do RICMS; b - a alínea "e" do inciso XX do artigo 71 do RICMS; c - ao § 6º do artigo 442 do RICMS;
IV
a partir de 1º de março de 1996, relativamente: a - ao § 3º do artigo 493 do RICMS; b - ao parágrafo único do artigo 496 do RICMS; c - Anexo IV do RICMS.