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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.728 de 23 de janeiro de 1996

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Art. 10

O artigo 9º do Decreto nº 37.138, de 3 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - Os estabelecimentos da CONAB/PGPM poderão utilizar, até 29 de fevereiro de 1996, os impressos de documentos fiscais da Companhia de Financiamento da Produção (CFP), existentes em estoque, mediante aposição datilográfica ou por carimbo dos novos dados cadastrais da empresa, desde que não ultrapasse o seu prazo de validade."

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.728 /1996