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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.710 de 28 de dezembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$261.830,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 261.830.00 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta reais) às seguintes dotações orçamentárias dos orgãos abaixo relacionados: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais R$ 1041.02040132.141-3113-10 3.363.00 1041.02070212.208-3113-10 21.925,00 Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais 1101.03070212.208-3259-10 756,00 Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração 1171.03070212.105-3111-10 187.563,00 1171.03070212.105-3113-10 7.380,00 1171.03070212.105-3253-10 18,00 1171.03070212.208-3259-10 16,00 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1231.04070212.208-3259-10 269,00 Secretaria de Estado da Saúde 1321.13070202.039-3259-10 392,00 Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado da Fazenda 1911.15824952.352-3259-10 37.148,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1041.02040132.141-3111-10 28.288,00 1261.08070212.208-3132-30 233.542,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Cláudio Roberto Mourão da Silveira Alysson Paulinelli José Rafael Guerra Pinto Coelho

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