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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.709 de 28 de dezembro de 1995

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio.da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Patos de Minas, Presidente Olegário e. São Çonçalo do Abaeté, compreendidos dentro de uma faixa irregular, de propriedade presumida de Arnaldo Queiroz de Melo, Edson Ferreira de Moraes, José Acácia Mesquita, José Mendonça de Moraes, Edgardo Maia do Amaral Gontija, Alair Ferreira da Cunha, Dácia Sebastião Amâncio e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da estaca 001, nos fundos da SE Patos de Minas (Rua A), a linha inicia seu caminhamento a 00000'00", segue na distância de 381,20m, até atingir o vértice V1; daí, deflete 20º08'00" à direita, segue na distância de 1.047,40m, até atingir o vértice V2; dai, def1ete 41º21'00" à direita, segue na distância de 656,60m, até atingir o vértice V3; daí, deflete 45º38'00" à direita, segue na distância de 2.509,50m, até atingir o vértice "V4; daí, deflete 20º19'00" à direita, segue na distância de 957,30m, até atingir o vértice V5; daí, defiete 44º51'00" à direita, segue na distância de 468,60m, até atingir o vértice V6; daí, deflete 25º'14'00" à direita, segue na distância de 1.043,30m, até atingir o vértice V7; daí, deflete 03º25'00" à direita, segue na distância de 281,70m, até atingir o vértice V8; daí, deflete 11º'00'00" à esquerda, seg~e na distância de 114,70m, até atingir o vértice V9; daí, deflete 07º55'00" à direita, segue na distância 2.046,70m, até atingir o vértice V1O"; daí deflete 16º 38'00 à esquerda, segue na distância de 1.135,00m, até atingir o vértice V11; daí, deflete 16º56'00" à esquerda, segue na distância de 667,OOm,até atingir o vértice Vl2; daí, deflete 08º06'00" à direita, segue na distância de 888,5Om,até atingir o vértice V13: daí, deflete 21º09'00" à direita, segue na distância de 209,70m, até atingir o vértice V14; dai, deflete 37º038'00" à direita, segue na. distância de 909,60m, até atingir o vértice V15: daí, deflete 46º013'00" à. esquerda, segue na distância de 442,30m, até atingir o vértice V16; daí, deflete 25º18'00" à direita, segue na distância de 862,70m, até atingir o vértice V17: daí, deflete 42º00'00" à direita, segue na distância de 505,90m, até atingir o vértice .V18; dai, deflete 27º37',00" à esquerda, segue na distância de 827,80m, até ~tingir o vértice V19; daí, deflete 20º29'00" à esquerda, segue na distância de 1.l27,70m, até atingir o vértice V20: daí, deflete 21º40'00" à direita, segue na distância de 3.787,70m, até atingir o vértice V21; daí, deflete 23º24'00" à esquerda, segue na distância"'de 342,20m, até atingir o vértice V22; daí, deflete 46º42'OO".à direita, segue na distância de 561,90m, até atingir o vértice V23: daí, deflete 16º50'00" à esquerda, segue na distância de l.041,60m, até atingir o vértice V24; daí, deflete 00º005'00" à direita, segue na distância de 1.537,80m, até atingir o vértice V25: daí, deflete 21º49"00" à esquerda, segue na distância de 1.040,40m, até atingir o vértice V26; daí., deflete 03º08'00" à esquerda, segue na distância de 974,70m, até atingir o vértice V27; daí, deflete 17º15'00" à direita, segue na distância de 1.393,10m, até atingir o .vértice V28; daí, deflete 18º52'OO" à esquerda,' segue na distância de 714,40m, até atingir o vértice V29; daí, defIete 20º35'00" à esquerda,.segue na distância de 367,90rn, até atingir o vértice V30; daí, deflete 21º58'00" à esquerda, segue na distância de 474,OOm, até atingir o vértice V31; daí, deflcte 14º38'00" à direita, segue na distância de 2.563,70m, até atingir o vértice V32; daí, deflete 12º00'00" à esquerda, segue na distância de 354,90m, até atingir o vértice V33; daí deflete 16º35'00" à direita, segue na distância de 1.299,20m, até atingir o vértice V34; daí, deflete 39°00'00" à direita, segue ,na distância de 116,50m, até atingir o Vértice V35; daí, deflete 85º00'00". à esquerda, segue na distância de 3.583,30m, até atingir o vértice V1A; daí,deflete 04º58'00" à direita, segue na distância de 772,10m, até atingir o vértice V2A;.daí, deflete 47º38'00" à esquerda, segue na distância de 95,80m, até atingir o. vértice V3A; daí, defIete 48º54'00" ã direita; segue na distância de 279,OOm, até atingir o vértice V4A; daí, deflete 02º56'00" à direita,. segue na distância de 3.495,20m, até atingir o vértice V5A; daí, defelete 17º28'00" à direita, segue na distância de 374,40m, até atingir o vértice V5C, daí, deflete 31º28'OO" à esquerda, segue na distância de 190m até atingir o vértice V6A; daí, deflete 14º56'00" à direita, segue na.distãncia de1.381,8Om, até.atingir o vértice' V7A; daí, deflete 08º29'00" à direita., segue na distância de 2.538,00m, até atingir o vértice V8A; daí, deflete 00º21'00" à direita, segue na distância de 1.091,00m, até.atingir o vértice V9A; daí, deflete 29º25'00".à direita, segue na distância de 377,00m, até atingir o vértice V10A; daí, deflete 63º56'00" à esquerda, segue .na distância de 167,00m, até atingir o vértice V11A; daí, deflete 13º19'00" à direita, segue na distância de 1.972,60m, até atingir o vértice Vl2A; daí deflete 15º56'00", à esquerda, segue na distância de 2.106,70m,.até atingir o vértice V13A; daí, deflete 15º16'00" à direita, segue. na distância de 3.850,60m, até atingir o vértice V14A; daí, deflete 22º26'00 à esquerda, segue na distância de 2.490,00m, até atingir o vértice V15A;, daí; deflete 16º12'00" à esquerda, segue na distância de 680,50m até.atingir o vértice V16A; daí, defIete 04º42'00" à direita, segue na distância de 1.857,00m, até atingir o vértice V17A; daí,.deflete 00º09'00" à direita, segue na distância de 3.038,80m, até atingir o vértice V18A; daí, deflete 04º30'00" à direita, segue na distância de 2.424,40m, até atingir o vértice V19A; daí, deflete 29º04'00" à direita, segue na distância de 687,80m, até atingir o vértice V20A; daí, deflete 29º52'00" à esquerda, segue na distância "de 786,00m, até atingir o vertice V21A; daí; deflete 27º37'00" à direita, segue na distância de 786,90m, até atingir o vértice V22A; daí deflete 17º52'00" à esquerda, segue na distância de 927,30m, até atingir o vértice V23A; daí, deflete 06º09'00" à esquerda, segue na distância de 247,00m, até atingir o vértice V24A; daí, deflete 21º58'00" à dioreita, segue.na distância de 303,00m, até atingir o vértice V25A; daí, deflete 02º56'.00" à direita, segue na distância de 421,00m, até atingir a RDR, encerrando-se aí o caminhamento, .que totaliza 73.049,70m de extensão. Art.2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Patos de Minas/ São Gonçalo do Abaeté (Varjâo), de 34,5 KV, do Sistema CEMIG,nos Municípios de Patos,de Minas, Presidente Olegário e São Gonçalo do Abaeté". Art. 3º – A Companhia Energética. de Minas Gerais - CEMIG; fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a,proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em. contrário. Palácio.da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1995. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Benedito Rubens Renó Bené Guedes Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


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