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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.702 de 22 de dezembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1331.15814874.269-3231-30.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.702 /1995