Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.702 de 22 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1331.15814874.269-3231-30.