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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.702 de 22 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) à dotação orçamentária 1331.15814864.016-3231-30, da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.702 /1995