Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.702 de 22 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) à dotação orçamentária 1331.15814864.016-3231-30, da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.