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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 377 de 31 de julho de 2018

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Art. 4º

– Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2018.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 377 /2018