Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 377 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2018.
– Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2018.