Decreto Estadual de Minas Gerais nº 377 de 31 de julho de 2017
Abre crédito suplementar no valor de R$326.403.457,91. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.617, de 26 de julho de 2017, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$326.403.457,91 (trezentos e vinte e seis milhões quatrocentos e três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), conforme indicado no Anexo.
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais);
do saldo financeiro do convênio nº 061/2012, firmado em 19 de abril de 2012, entre o Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.420,05 (seis mil quatrocentos e vinte reais e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 176/2013, firmado em 1º de janeiro de 2013, entre o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.396,08 (um mil trezentos e noventa e seis reais e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº144/2016, firmado em 17 de agosto de 2016, entre a Prefeitura de Belo Horizonte e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.171,04 (sessenta mil cento e setenta e um reais e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 144/2011, firmado em 1º de dezembro de 2011, entre a Prefeitura de Contagem e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.815,68 (três mil oitocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 228/2015, firmado em 2 de dezembro de 2015, entre a Prefeitura de Curvelo e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.710,10 (nove mil setecentos e dez reais e dez centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 227/2015, firmado em 2 de dezembro de 2015, entre a Prefeitura de Divinópolis e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.068,34 (sete mil sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 096/2014, firmado em 9 de junho de 2014, entre a Prefeitura de João Monlevade e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.043,39 (quatro mil quarenta e três reais e trinta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 173/2016, firmado em 17 de outubro de 2016, entre a Prefeitura de Lagoa Santa e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.216,28 (seis mil duzentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 144/2013, firmado em 1º de setembro de 2013, entre a Prefeitura de Três Corações e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.149,82 (três mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 013/2016, firmado em 20 de abril de 2016, entre a Prefeitura de Uberaba e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$56.783,09 (cinquenta e seis mil setecentos e oitenta e três reais e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 110/2016, firmado em 12 de setembro de 2016, entre a Prefeitura de Uberlândia e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.448,03 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e três centavos);
do saldo financeiro da receita de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, do Fundo Especial do Poder Judiciário, no valor de R$125.551.736,01 (cento e vinte e cinco milhões quinhentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e seis reais e um centavo);
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, do Fundo Especial do Poder Judiciário, no valor de R$690.500,00 (seiscentos e noventa mil e quinhentos reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL