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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 377 de 01 de julho de 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Grão Mogol, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 377, de 1º de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T1, de coordenadas UTM 710339:8167085; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 10 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 710347:8167078; segue daí, com um ângulo de 91º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 290 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 710545:8167290; segue daí, com um ângulo de 144º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 8 m até chegar à estação FM T1, de coordenadas UTM 710546:8167298. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 308 m de extensão. Inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T2, de coordenadas UTM 710336:8167082; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 21 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 710351:8167068; segue daí, com um ângulo de 100º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 232 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 710533:8167213; segue daí, com um ângulo de 156º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 137 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 710665:8167249, segue daí, com um ângulo de 162º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 34 m até chegar à estação FIM T2, de coordenadas UTM 710699:8167247. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 424 m de extensão. Inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T3, de coordenadas UTM 710331:8167078; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 25 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 710350:8167060; segue daí, com um ângulo de 98º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 235 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 710534:8167206; segue daí, com um ângulo de 154º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 138 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 710669:8167236, segue daí, com um ângulo de 125º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 14 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 710679:8167226, segue daí, com um ângulo de 160º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 11 m até chegar à estação FIM T3, de coordenadas UTM 710684:8167216. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 423 m de extensão. Inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T3, de coordenadas UTM 710345:8167065; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 104 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 710275:8166988; segue daí, com um ângulo de 177º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 393 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 709999:8166708; segue daí, com um ângulo de 176º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 198 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 709851:8166576, segue daí, com um ângulo de 178º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação FIM T4, de coordenadas UTM 709817:8166547. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 740 m de extensão. Inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T5, de coordenadas UTM 710328:8167074; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 8 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 710334:8167068; segue daí, com um ângulo de 86º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 214 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 710186:8166913; segue daí, com um ângulo de 179º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 284 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 709985:8166712 segue daí, com um ângulo de 176º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 227 m até chegar à estação FIM T5, de coordenadas UTM 709807:8166559. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 741 m de extensão. Inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T1, de coordenadas UTM 709808:8166560; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 377 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 709477:8166379; segue daí, com um ângulo de 142º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 237 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 709243:8166416; segue daí, com um ângulo de 160º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 273 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 708975:8166364, segue daí, com um ângulo de 131º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 173 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 708889:8166214, segue daí, com um ângulo de 166º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 108 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 708859:8166110, segue daí, com um ângulo de 138º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 240 m até chegar à estação FIM T1, de coordenadas UTM 708657:8165980. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 1.408 m de extensão. Inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T2, de coordenadas UTM 709816:8166547; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 9 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 709809:8166541; segue daí, com um ângulo de 137º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 230 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 709782:8166313; segue daí, com um ângulo de 127º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 454 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 709391:8166082, segue daí, com um ângulo de 178º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 339 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 709094:8165919, segue daí, com um ângulo de 175º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 169 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 708955:8165824, segue daí, com um ângulo de 157º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 12 m até chegar à estação FIM T2, de coordenadas UTM 708943:8165821. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 1.212 m de extensão, totalizando uma área de 78.840 m² de ocupação.
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