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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.697 de 22 de dezembro de 1995

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Art. 3º

Em consequência do disposto no artigo 2º, inciso II deste Decreto ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias, das entidades abaixo relacionadas: R$ Fundação João Pinheiro 2061.03070212.208-1110-10 110.000,00 2061.03070212.208-4220-40 1.259,00 2061.03070212.208-4260-10 1.259,00 2061.03090444.150-4120-40 1.259,00 2061.03092174.413-4110-10 722.708,00 2061.03092174 443-4120-40 3.779,00 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais 2301.16080322.006-3191-10 4.641.065,00

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.697 /1995