Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.697 de 22 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em consequência do disposto no artigo 2º, inciso II deste Decreto ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias, das entidades abaixo relacionadas: R$ Fundação João Pinheiro 2061.03070212.208-1110-10 110.000,00 2061.03070212.208-4220-40 1.259,00 2061.03070212.208-4260-10 1.259,00 2061.03090444.150-4120-40 1.259,00 2061.03092174.413-4110-10 722.708,00 2061.03092174 443-4120-40 3.779,00 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais 2301.16080322.006-3191-10 4.641.065,00