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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.680 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito especial de R$ 599.260,00 (quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente: R$ 1361.15814834.620-3111-10 579.955,00 1361.15814834.620-3113-10 19.305,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.680 /1995