Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.657 de 15 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 90.450,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803 de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 90.450,00 (noventa mil, quatrocentos e cinquenta reais) à dotação orçamentária 1331.15814864.016-3231-37, da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1331.08421884.276-3120-37.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Ferraz da Silva