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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.657 de 15 de dezembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$ 90.450,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803 de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 90.450,00 (noventa mil, quatrocentos e cinquenta reais) à dotação orçamentária 1331.15814864.016-3231-37, da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1331.08421884.276-3120-37.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Ferraz da Silva

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