Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.653 de 15 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 1.106.231,00 as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput" da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.106.231,00 (um milhão cento e seis mil, duzentos e trinta e um reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração: R$ 1171.03070212.208-3132-30 299.319,00 1171.03070242.172-3132-30 806.912,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Cláudio Roberto Mourão da Silveira