Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 376 de 28 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado o Decreto Municipal nº 39, de 27 de julho de 2015, do Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.