Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.587 de 30 de novembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$20.800.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG. R$ 2011.15750214.020-3132-37 400.000,00 2011.15750214.377-3132-37 400.000,00 2011.15821924.198-3252-17 10.000.000,00 2121.15821924.303-4240-47 10.000.000,00 Art.2- - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2011.15070202.368-3132-37 300.000,00 2011.15070212.208-3120-37 450.000,00 2011.15070212.208-3132-37 760.000,00 2011.15080322.006-3132-37 250.000,00 2011.15750214.020-3192-37 300.000,00 2011.15750214.020-3259-37 200.000,00 2011.15750214.377-3192-37 100.000,00 2011.15750214.377-3259-37 200.000,00 2011.15750214.377-4120-47 500.000,00 2011.15751281.078-3120-37 1.200.000,00 2011.15754284.078-3131-37 800.000,00 2011.15751284.078-3132-37 2.500.000,00 2011.15754284.078-3259-37 200.000,00 2011.15754284.078-4120-47 500.000,00 2011.15751284.374-3120-37 300.000,00 2011.15754284.387-3132-37 400.000,00 2011.15754284.387-3259-37 80.000,00 2011.15754281.387-4120-47 300.000,00 2011.15821924.198-3132-37 1.000.000,00 2011.15824924.198-3259-37 80.000,00 2011.15824924.198-3292-37 80.000,00 2011.15824924.303-1110-17 300.000,00
II
- Superavit financeiro do exercício de 1994 10.000.000,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima